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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 14/11/2024 p.41)

Dispõe sobre o trabalho de empreiteiros terceirizados (autônomos) dentro do Cemitério da Saudade de Campinas -SP

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO que os cemitérios municipais de Campinas são administrados pela SETEC de acordo com as normas contidas no Decreto Municipal nº 6.262/1980 e demais atos emanados pela Autarquia;
CONSIDERANDO que compete à SETEC determinar, sempre que necessário, os atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento do Decreto Municipal nº 6.262/1980;
CONSIDERANDO que, os recentes acontecimentos envolvendo o furto de peças tumulares e as investigações em andamento.

ORDENO:

Art. 1º  Fica proibida a entrada de empreiteiros terceirizados (autônomos), sejam eles cadastrados ou não, no Cemitério da Saudade de Campinas por tempo indeterminado, até que nova Ordem se Serviço venha revogar a presente proibição.

Art. 2º  Serviços emergenciais, necessários em virtude da necessidade de sepultamentos, ou em virtude de uma emergência estrutural em alguma sepultura, serão provisoriamente efetuados por funcionários desta autarquia.

Art. 3º  A presente Ordem de Serviço deverá ser publicada no endereço eletrônico da SETEC (https://setec.sp.gov.br/site) e Diário Ofícial do Município e ser afixada em local visível, junto ao atendimento ao público, nos cemitérios públicos municipais.

Art. 4º   No período de vigência desta Ordem de Serviço, as obras emergenciais nas sepulturas deverão obedecer às normas e orientações da Gerência da DICEM (Divisão de Cemitérios da SETEC).

Art. 5º  Os casos omissos que esta Ordem de Serviço não esclareça serão encaminhados à Presidência, se for o caso, que então deliberará sobre o assunto.

Art. 6º  A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Presidente - SETEC

MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico e Operacional - SETEC

JANAINA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC