Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.644, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 08/11/2024 p.03)
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta, para o levantamento do Balanço Geral do Município de Campinas do exercício de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, que será realizado através do Sistema de Informações Municipais - SIM, envolvem providências cujas formalizações devem ser prévias e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e não prejudicar a execução dos serviços públicos de competência municipal, em especial os essenciais;
CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida prestação de contas e do balanço geral consolidado do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 4º Os saldos dos adiantamentos concedidos, previstos no Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, deverão ser recolhidos até o dia 16 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
I - Restos a Pagar Processados - RPP: as despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;
II - Restos a Pagar Não Processados - RPNP: as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2024, pendentes de liquidação e pagamento;
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
I - pelo Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, até 10 de janeiro de 2025:
a) relação das Operações de Crédito e das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), porventura realizadas no exercício, contendo a identificação da instituição financeira, a data da celebração da operação, o número do contrato correspondente, o valor contraído e seu objeto/finalidade;
b) demonstrativo da Dívida Fundada constando por contrato: data e número da lei que autorizou o financiamento, quantidade de prestações, valor histórico do contrato, nome da entidade financeira, saldo anterior, valor recebido, correção monetária, amortização e saldo em 31 de dezembro de 2024;
c) a posição acionária da Prefeitura Municipal de Campinas, em 31 de dezembro de 2024, junto as Instituições Financeiras;
d) a previsão de juros e amortização por contrato para o exercício de 2025;
II - pela Secretaria Municipal de Justiça, até 10 de janeiro de 2025:
a) demonstrativo evidenciando o saldo da Dívida Ativa (tributária e não tributária) no início do exercício, toda movimentação realizada (inscrições, pagamentos, cancelamentos, descontos, atualizações) o saldo da Dívida Ativa em 31 de dezembro de 2024 e a estimativa de perdas de Dívida Ativa com sua respectiva memória de cálculo;
b) demonstrativo evidenciando o saldo de Precatórios Judiciais no início do exercício, toda movimentação realizada (inscrições, pagamentos, cancelamentos) e o saldo de Precatórios em 31 de dezembro de 2024, separados por poder/órgão e natureza de despesa;
c) demonstrativo evidenciando os Requisitórios de Pequeno Valor - RPV recebidos ela Procuradoria Geral do Município dentro do exercício vigente, pendentes de pagamento, informando valores e a expectativa de pagamento;
d) demonstrativo evidenciando os processos judiciais (cíveis, trabalhistas e fiscais) em que o município é parte, informando valores estimados, a probabilidade de perda, classificando-os em provável, possível ou remota, e a expectativa de pagamento;
III - pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, até 10 de janeiro de 2025, demonstrativo evidenciando o montante de férias não usufruídas até 31 de dezembro de 2024;
IV - pela Secretaria Municipal de Administração, até 10 de janeiro de 2025, demonstrativo evidenciando os bens móveis constantes no sistema patrimonial no início do exercício, toda movimentação realizada (aquisições, baixas, doações e perdas), valor bruto, valor depreciado e o saldo em 31 de dezembro de 2024;
V - pelos responsáveis dos almoxarifados das Secretarias Municipais, até 10 de janeiro de 2025, demonstrativo evidenciando os materiais estocados no início do exercício, toda movimentação realizada (aquisições, consumo e perdas) e o saldo em 31 de dezembro de 2024;
VI - pelos Gestores de Contratos de Parcerias Público-Privadas - PPPs, até 10 de janeiro de 2025:
a) demonstrativo contendo informações dos ativos, passivos e riscos em contratos de PPPs;
b) demonstrativo evidenciando a projeção de despesas com PPPs para o período de 10 (dez) anos a partir do ano corrente;
VII - pelas Autarquias e Fundações Municipais, até 14 de março de 2025:
a) Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados;
b) Balanço Financeiro;
c) Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/ Déficit Financeiro;
d) demonstração das variações patrimoniais;
e) demonstrativo da Dívida Fundada - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;
f) demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;
g) notas explicativas às demonstrações contábeis;
h) conciliação bancária;
i) demonstrativo evidenciando títulos patrimoniais (caso haja participação em capital das sociedades por ações);
VIII - pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, não incluídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até 15 de março de 2025:
a) as demonstrações contábeis com data base em 31 de dezembro de 2024, devidamente assinado pelo(a) respectivo(a) contador(a) titular; e
b) o valor do seu capital social, a quantidade e o valor das ações subscritas pela Prefeitura Municipal de Campinas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 07 de novembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2024.00136059-10
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito