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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SECLIMAS Nº 01 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 04/11/2024 p.04)

Institui o Programa de Valorização ao Protetor Independente - PVPI e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SECLIMAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir, no âmbito do município de Campinas, o Programa de Valorização ao Protetor Independente - PVPI.

Art. 2º  O PVPI constitui parte integrante do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos e tem como objetivo principal ampliar a atuação do poder público no controle populacional de cães e gatos errantes, sem tutores ou responsáveis legais, em situação de vulnerabilidade, abandono ou vítimas de maus tratos, por meio do estabelecimento de parceria com protetores independentes cadastrados, residentes e atuantes no município de Campinas.

Art. 3º  Compete ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal - DPBEA, da Secretaria Municipal do Clima Meio Ambiente e Sustentabilidade gerenciar o PVPI, estabelecendo critérios para cadastramento dos interessados e agendamento dos procedimentos de esterilização cirúrgica dos cães e gatos sob responsabilidade dos protetores cadastrados, bem para o atendimento em outros programas correlatos gerenciados pelo DPBEA.

Art. 4º  Aos protetores independentes cadastrados no PVPI serão oferecidas cirurgias de esterilização de cães e gatos com idade entre 5 (cinco) meses e 10 (dez) anos, que estejam em adequadas condições de saúde e utilizando-se anestesia injetável, nos locais indicados pela municipalidade, de acordo com número total de cirurgias disponíveis, agenda de cada unidade e demanda pelos demais protetores cadastrados.

Art. 5º  Os animais castrados pelo programa serão obrigatoriamente identificados por microchip e cadastrados no sistema ARQUIMEDES.

Art. 6º  Para fins de cadastro junto ao PVPI, serão considerados protetores independentes de animais, pessoas físicas, não vinculadas a entidades de proteção animal, que resgatam cães e/ou gatos abandonados ou em situação de risco, provendo assistência necessária para preparo e encaminhamento para adoção responsável ou caso comprovadamente desenvolvam atividade de CED (captura esterilização e devolução) devolução à comunidade em que vivem.

Art. 7º  São pré-requisitos para inscrição do Programa de Valorização ao Protetor Independente:
I - Ter idade igual ou superior a 18 anos;
II - Comprovar residência no município de Campinas;
III - Não fazer parte do quadro de sócios e diretores de entidades de proteção animal constituídas;
IV - Ser responsável pelo resgate e guarda temporários dos animais (cães e/ou gatos);
V - Concordar, preencher e assinar os termos para cadastro junto à prefeitura;
VI - Assegurar que os animais sob sua responsabilidade sejam cadastrados no Sistema Arquimedes.

Art. 8º  São impeditivos à participação do Programa:
I - Responder a processo administrativo sancionador relativo à criação de animais domésticos junto à Prefeitura de Campinas;

II - Manter situação de acúmulo de animais em sua residência, constatada por autoridade sanitária municipal ou durante visita técnica realizada para o processo de Credenciamento;
III - Ser considerado incapaz;
IV - Desenvolver atividade remunerada de natureza similar ou ligada direta ou indiretamente ao serviço oferecido gratuitamente pela municipalidade;
V - Cobrar ou receber vantagens pessoais sobre o serviço oferecido gratuitamente pela municipalidade;
VI - Ser servidor público da administração municipal ou órgãos vinculados hierarquicamente à mesma;
VII - Valer-se do serviço oferecido gratuitamente pelo Programa para animais resgatados em outros municípios.

Art. 9º  A cada 01 (um) ano, o DPBEA promoverá a abertura de processo para novo credenciamento dos protetores independentes interessados. Ao término da vigência, os protetores cadastrados serão automaticamente desvinculados do programa e poderão pleitear novo cadastro mediante participação do processo seletivo anual.
Parágrafo único.  Diante da impossibilidade devidamente justificada de realização de processo de credenciamento pela Prefeitura, os cadastros vigentes poderão ser prorrogados por até igual período, mediante interesse de ambas as partes.

Art. 10.  Dos procedimentos de inscrição e seleção:
I - Documentos exigidos (cópia impressa legível):

a) Documento de identificação pessoal com foto, RG e CPF, dentro do prazo de validade;
b) Comprovante de residência atualizado (Conta de água, luz ou contrato vigente de locação do imóvel), emitido em até 90 dias;
c) Comprovante de residência secundária (Conta de água, luz ou contrato vigente de locação do imóvel), caso os animais sejam mantidos em local distinto à residência do protetor;
d) Carta de recomendação emitida por profissional médico veterinário atestando conhecer o trabalho do protetor independente, datada, assinada e carimbada;
e) Ficha de inscrição datada e assinada, conforme modelo disponibilizado em Edital próprio;
e) Autorização para visita técnica nos endereços indicados, conforme modelo constante em Edital;
f) Modelo (em branco) de questionário e contrato de adoção utilizados pelo protetor para adoção dos animais sob sua tutela.
II - Do fluxo de inscrição e seleção:
a) Preenchimento do formulário de inscrição e junção da documentação obrigatória;
b) Análise da documentação pelo órgão responsável;
c) Visita técnica no(s) endereço(s) indicado(s): a fiscalização será realizada por servidores públicos vinculados à SECLIMAS, seguindo os parâmetros estabelecidos em formulário próprio;
III - Aprovação e classificação:
a) serão consideradas aprovadas todas as inscrições cuja documentação esteja de acordo com o previsto nesta Portaria;
b) a classificação dos interessados se dará de acordo com a pontuação obtida nas visitas realizadas;
c) os protetores que atuam exclusivamente com animais que possuam tutor residentes em comunidades carentes deverão apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas nos últimos 12 meses, o qual será avaliado em substituição à visita técnica nas residências.
d) os procedimentos para inscrição, classificação, critérios de desempate e prazos serão estabelecidos em Edital próprio para o período de credenciamento.

Art. 11.  Serão convocados para efetivação do cadastro os interessados habilitados, conforme ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas disponibilizadas para o período.

Art. 12.  Após a convocação, o protetor deverá assinar Termo de Cadastro presencialmente em local previamente indicado no edital.
Parágrafo Único.  Todos os atos relativos ao processo de Credenciamento serão divulgados no Diário Oficial do Município e no Portal Animal.

Art. 13.  O protetor independente cadastrado deverá solicitar a castração dos cães e gatos sob sua tutela exclusivamente por meio dos canais próprios indicados pelo DPBEA, mediante informação de número de cadastro no PVPI, de uso pessoal e intransferível.
I - O agendamento dos procedimentos seguirá ordem cronológica das solicitações realizadas para cada unidade disponível com prioridade para atendimento do Protetor da área de atuação da Campanha;
II - O protetor independente cadastrado somente poderá solicitar a castração para animais já resgatados ou identificados, não sendo permitida reserva de vagas;
III - O protetor independente cadastrado será responsável pelos animais sob sua tutela durante todos os procedimentos relacionados ao período pré e pós-operatório, incluindo transporte e sua destinação final, seja esta a adoção ou a devolução ao local de origem;
IV - O encaminhamento dos animais para o procedimento cirúrgico seguirá regras próprias da Campanha, quanto à permissão de acesso de veículos e acompanhantes;
V - Para realização dos procedimentos, o protetor independente deverá assinar os formulários indicados pelo veterinário responsável e acompanhar os animais, tanto na admissão quanto durante a retirada deles;
VII - O atraso superior ao limite estipulado para recebimento dos animais resultará no cancelamento do agendamento realizado e na finalização do protocolo de solicitação, devendo o protetor realizar nova solicitação de agendamento.

Art. 14.  A desobediência ao disposto nesta Portaria sujeitará o protetor independente cadastrado às seguintes penalidades:
I - Advertência: serão consideradas infrações passíveis de advertência:
a) Desrespeitar servidor público no exercício de sua função e promover injúrias em relação à administração municipal;
b) Não comparecer no dia agendado para o procedimento cirúrgico sem justificativa prévia por escrito;
c) Não cumprir o horário estipulado para recebimento dos animais por mais de duas vezes no período de 6 meses;
d) Não cumprir o horário estipulado para retirada dos animais após o procedimento;
e) Circular pelas demais dependências da unidade sem prévia autorização expressa do responsável pelo atendimento.
II - Suspensão: serão consideradas infrações passíveis de suspensão do cadastro por, no mínimo, 30 dias:
a) Reincidência em conduta sobre a qual tenha sido advertido pela administração;
b) Aplicação de mais de uma advertência no período de 3 meses;
c) Disponibilizar o benefício obtido através do PVPI - Programa de Valorização ao Protetor Independente a terceiros;
d) Durante o período de averiguação de denúncia de nova irregularidade.
III - Cancelamento do cadastro: Será descadastrado, garantido direito à defesa, o protetor independente que:
a) Cobrar ou receber vantagens pessoais sobre o serviço oferecido gratuitamente pela municipalidade, cabendo, ainda, notificação aos órgãos competentes para averiguação;
b) Valer-se do serviço oferecido gratuitamente pelo Programa para animais resgatados em outros municípios;
c) Reincidir nas condutas previstas no inciso I e II deste artigo;
d) Não zelar pela integridade física e mental dos animais sob sua tutela;
e) Não solicitar a castração de animais no período de 3 meses sem apresentação de justificativa por escrito.

Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de outubro de 2024

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade