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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.648, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 18/10/2024 p.01)

Institui o Dia da Mulher Motociclista e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia da Mulher Motociclista, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.
Parágrafo único.  O Dia da Mulher Motociclista fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 2º  O Dia da Mulher Motociclista poderá ser comemorado com a realização de desfiles, workshops, feiras, motociatas, atividades recreativas, reuniões, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao tema.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de outubro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 2024/08/10.890