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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMDAS Nº 151, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 11/10/2024 p.03)

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Calamidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 90 de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial;
CONSIDERANDO a autonomia do gestor municipal de assistência social em instituir serviços que atendam as necessidades locais;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
CONSIDERANDO, o disposto no Plano Municipal de Assistência Social, quanto a criação de uma Comissão de Calamidade e Emergência Permanente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para mapeamento dos locais que recorrentemente enfrentam situações provisórias e de calamidade e emergências, norteando as ações do território

RESOLVE

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Calamidade e Emergência Permanente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para mapeamento dos locais que recorrentemente enfrentam situações provisórias de calamidade e emergências, norteando as ações dos territórios.

Art. 2º  A Comissão terá a efetiva participação de 2 representantes, sendo um titular e 1 suplente, das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
I - Gabinete da Secretaria;
II - Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira;
III - Departamento de Gestão Administrativa e de Pessoas;
IV - Departamento de Proteção Social Básica;
V - Departamento de Proteção Social Especial;
VI - Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VII - Departamento de Direitos Humanos e Cidadania;
VIII - Departamento de Política, Acessibilidade, e Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º  Os membros da Comissão serão indicados pelos departamentos correspondentes e nomeados através de Portaria da chefe da Pasta, devendo qualquer alteração ser publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 4º  Os membros da Comissão, definirão o Plano de Trabalho a ser executado de caráter permanente, podendo ser alterado mediante deliberação de seus integrantes.

Art. 5º  Os membros da Comissão serão representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, ficando legitimados para atuação no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil no que compete à SMDAS.

Art. 6º  A coordenação da comissão será exercida por um representante do Departamento de Proteção Social Especial.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de outubro de 2024

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos