Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMDAS Nº 151, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 11/10/2024 p.03)
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Calamidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 90 de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial;
CONSIDERANDO a autonomia do gestor municipal de assistência social em instituir serviços que atendam as necessidades locais;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
CONSIDERANDO, o disposto no Plano Municipal de Assistência Social, quanto a criação de uma Comissão de Calamidade e Emergência Permanente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para mapeamento dos locais que recorrentemente enfrentam situações provisórias e de calamidade e emergências, norteando as ações do território
RESOLVE
I - Gabinete da Secretaria;
II - Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira;
III - Departamento de Gestão Administrativa e de Pessoas;
IV - Departamento de Proteção Social Básica;
V - Departamento de Proteção Social Especial;
VI - Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VII - Departamento de Direitos Humanos e Cidadania;
VIII - Departamento de Política, Acessibilidade, e Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Campinas, 10 de outubro de 2024
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos