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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA COM ASSINATURA DE AMBOS SECRETÁRIOS
PORTARIA SME/SMS Nº 001, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 04/10/2024 p.07)

O Secretário Municipal de Educação (SME) e o Secretário Municipal de Saúde (SMS), no uso das atribuições dos cargos que ocupam e considerando os indicativos da Assessoria de Planejamento Estratégico da SME e da comissão responsável pela implementação do Projeto Estratégico da SME "Construindo a Intersetorialidade", a necessidade de intensificar as ações de busca ativa, pela SMS, para potencializar a adesão da população escolar e do(a)s servidore(a) da SME às estratégias de vacinação, bem como o contido no processo SEI PMC.2024.00053855-82,

RESOLVEM:

Art. 1º  Designar o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para elaborar ato normativo conjunto com o objetivo de definir estratégias de vacinação, para aluno(a)s e servidore(a)s da SME:
I - Chaúla Vizelli, matrícula 121.005-0, representante do Departamento de Vigilância em Saúde da SMS;
II - Cíntia Christina Bastos, matrícula 134.637-3, representante do Departamento de Vigilância em Saúde da SMS;
III - Talita Poliana Roveroni Moraes, matrícula 120.915-9, representante do Departamento de Saúde da SMS;
IV - Andrea Maria Campedelli Lopes, matrícula 119.728-2, representante do Departamento de Saúde da SMS;
V - Fernando Henrique Martins, matrícula 119.148-9, representante da Assessoria de Educação e Cidadania da SME;
VI - Juliano Pereira de Mello, matrícula 126.320-6, representante da Supervisão Educacional da SME;
VII - Rosana Toniato, matrícula 119.946-3, representante de Diretor(a)s Educacionais das Escolas de Ensino Fundamental da SME;
VIII - Leila Cristina Borges Schmidt, matrícula 119.588-3, representante de Diretor(a)s Educacionais dos Centros de Educação Infantil da SME;
IX - Fernanda Torresan Marcelino, matrícula 127.596-8, representante do Gabinete do Secretário Adjunto da SME;
X - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3, representante da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
XI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9, representante da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
XII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8, representante da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais.
Parágrafo único. É prerrogativa do(a)s responsáveis pela coordenação dos trabalhos da comissão convidar ou solicitar a convocação de outro(a)s servidore(a) visando obter informações necessárias para as finalidades da comissão, reportando-se sempre ao superior imediato do(a) servidor(a).

Art. 2º  A comissão, coordenada pelo(a)s servidore(a)s representantes da SMS e da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais da SME, deve realizar a primeira reunião no dia 06 de novembro de 2024, às 14h, no Centro de memória da Educação Básica de Campinas, na Avenida Júlio de Mesquita Filho, nº 606.

Art. 3º  O relatório contendo os registros das etapas de trabalho da comissão, bem como a minuta de ato normativo conjunto devem ser encaminhados, por meio de processo SEI, aos titulares da SME e da SMS, até 31 de março de 2025.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de outubro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde