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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.584, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 01/10/2024 p.02)

Dispõe sobre a gratuidade dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Campinas no dia 06 de outubro de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a iminência do pleito eleitoral, a ser realizado no próximo dia 06 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO, ainda, a autonomia dos entes públicos no sentido de instituir políticas públicas de gratuidade no transporte público intramunicipal nos dias das eleições, viabilizando, assim, o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal;
CONSIDERANDO, por fim, a recomendação constante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecida a gratuidade dos ônibus integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campinas, no dia 06 de outubro de 2024, no período das 6 (seis) horas às 19 (dezenove) horas, data da realização do primeiro turno das eleições no âmbito municipal.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00114901-63.

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício