Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 25/09/2024 p.1)
Altera a Lei Complementar nº 478, de 28 de maio de 2024, que "dispõe sobre a criação do serviço público de loterias no município de Campinas, denominado Loteria Municipal de Campinas - Locamp".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º O valor arrecadado com a comercialização de produtos lotéricos da Locamp, por meio físico ou virtual, será destinado, prioritariamente, ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
§ 1º Sobre o saldo remanescente, após a realização do pagamento e recolhimento previstos no caput, serão calculados os valores a serem repassados ao Município de Campinas, inclusive o percentual correspondente à outorga variável para custeio das atividades-fim das secretarias municipais de:
I - Desenvolvimento e Assistência Social;
II - Esportes e Lazer;
III - Cultura e Turismo.
§ 2º O Poder Executivo disciplinará a forma de repartição da arrecadação líquida prevista no § 1º deste artigo." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de setembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Jair da Farmácia
Protocolado nº 2024/08/10.089