Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 25/09/2024 p.1)

Altera a Lei Complementar nº 478, de 28 de maio de 2024, que "dispõe sobre a criação do serviço público de loterias no município de Campinas, denominado Loteria Municipal de Campinas - Locamp".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar nº 478, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  O valor arrecadado com a comercialização de produtos lotéricos da Locamp, por meio físico ou virtual, será destinado, prioritariamente, ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
§ 1º  Sobre o saldo remanescente, após a realização do pagamento e recolhimento previstos no caput, serão calculados os valores a serem repassados ao Município de Campinas, inclusive o percentual correspondente à outorga variável para custeio das atividades-fim das secretarias municipais de:
I - Desenvolvimento e Assistência Social;
II - Esportes e Lazer;
III - Cultura e Turismo.
§ 2º  O Poder Executivo disciplinará a forma de repartição da arrecadação líquida prevista no § 1º deste artigo." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Jair da Farmácia
Protocolado nº 2024/08/10.089