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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.546, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 12/09/2024 p.01)

Altera o Decreto nº 23.368, de 16 de maio de 2024, que "Regulamenta o art. 10 da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, para definir as especificações mínimas exigidas para os veículos automotores de aluguel utilizados no serviço de transporte individual de passageiros - táxi no município de Campinas, altera os Decretos nº 17.106, de 02 de julho de 2010, e nº 22.346, de 29 de agosto de 2022, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o § 3º ao art. 3º do Decreto nº 23.368, de 16 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.........................................
...................................................
§ 3º  Os requisitos sobre o volume disponível do porta-malas nas modalidades de táxi convencional e táxi executivo não se aplicam aos veículos com capacidade para 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor, podendo a Secretaria Municipal de Transportes, para esses casos, estabelecer requisitos mínimos distintos dos previstos neste Decreto." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00105457-11.

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício