Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

(Publicação DOM 02/09/2024 p.01)

Altera dispositivos do Decreto nº 22.737, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI ao art. 3º do Decreto nº 22.737, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..................................
................................................
VI - as despesas com convênios, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento ou acordo de cooperação." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 22.737, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.............................
Parágrafo único.  O replanejamento deverá ser realizado no próprio sistema PCA e deverá estar compatível com a Lei Orçamentária Anual aprovada." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 22.737, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º  O PCA também poderá ser alterado durante o ano de sua execução, após a etapa de replanejamento, por meio de solicitação acompanhada de justificativa aprovada pela autoridade competente encaminhada à Secretaria Municipal de Administração." (NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de agosto de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2024.00045097-92.

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício