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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.612, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

(Publicação DOM 29/08/2024 p.01)

Institui, no município de Campinas, o Dia Municipal do Afoxé Ilê Ogum, a ser comemorado no dia 8 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no município de Campinas, o Dia Municipal do Afoxé Ilê Ogum, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, em reconhecimento dessa manifestação cultural de rua e manifestação da cultura afro-brasileira, que articula o sagrado, cultos e liturgias com a alegria do Carnaval.
Parágrafo único.  O reconhecimento referido no caput se insere na luta por igualdade racial no município de Campinas, contra o racismo cultural e religioso, a qual visa garantir o respeito à diversidade da cultura afro-brasileira.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de agosto de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: Vereadora Guida Calixto
Protocolado nº 2024/08/9.225