Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 16/2024
(Publicação DOM 26/08/2024 p.43)
Altera os artigos 15 e 16 do Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 15.
g) um coordenador geral de subprogramas junto ao CHPEO;
Parágrafo 3: Ao coordenador geral de subprogramas de residências médicas compete auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente na gestão dos programas de residência, participando da COREME, realizando organização, gerenciamento, fiscalização e controle dos programas de residência, e exercendo demais atribuições delegadas pelo Presidente e o Vice-Presidente da COREME.
Artigo 16. São competências dos Membros da COREME (Coordenador e Vice, Supervisor, Preceptor, Coordenador de Subprogramas e Representante dos Médicos Residentes) as atribuições estabelecidas no Capítulo VIII da Resolução nº 16 da CNRM/2022.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de agosto de 2024
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente