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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL PARA ELEIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

(Publicação DOM 13/08/2024 p.25)

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município - CSPGM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por seu Regimento Interno e deliberação ocorrida no dia 02 de maio de 2024, com aprovação por unanimidade do Edital na 29ª reunião ordinária, e
Considerando a necessidade de baixar instruções para a eleição para o cargo de Procurador-Geral, para mandato bienal a iniciar-se em 01 de janeiro de 2025 e se encerrar em 31 de dezembro de 2026,

RESOLVE tornar público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I
DO EDITAL

Art. 1º  O Edital poderá ser impugnado por qualquer eleitor ou candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua publicação.

Art. 2º  A impugnação deverá ser dirigida ao Procurador-Geral que a remeterá ao Conselho Superior para julgamento e decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.

CAPÍTULO II
DA CAPACIDADE ELEITORAL

Art. 3º  São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Município de Campinas.

Art. 4º  São elegíveis os Procuradores em exercício que se inscreverem como candidatos.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º  O requerimento de inscrição dos candidatos deverá ser dirigido ao Procurador-Geral do Município, através do e-mail carlos.amaral@campinas.sp.gov.br, até às 24:00 horas do dia 02 de setembro de 2024, contendo nome completo, matrícula funcional e CPF.

Art. 6º  O Procurador-Geral do Município fará publicar, no dia útil posterior ao término das inscrições, relação com os nomes dos candidatos habilitados e daqueles que tiveram o pedido de inscrição indeferido.
Parágrafo único.  Em caso de indeferimento da inscrição, o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá apresentar recurso ao Procurador-Geral, que remeterá ao CSPGM que decidirá também no prazo de 03 (três) dias úteis.

Art. 7º  Os eleitores que tiverem intenção de votar, deverão fazer suas inscrições através do e-mail procuradorescampinas@gmail.com, do dia 10 de setembro a 01º de outubro de 2024, contendo nome completo, matrícula funcional e CPF.

CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 8º  Qualquer candidato poderá utilizar os grupos de whatsapp da PGM e da APMC para apresentar suas propostas e fazer suas campanhas de 10 de setembro a 01º de outubro de 2024, sendo livre a campanha em qualquer outro veículo de comunicação, respeitado o prazo estipulado neste artigo.

Art. 9º  O Conselho Superior irá intermediar "live" para os candidatos apresentarem suas propostas e responderem perguntas dos eleitores. As lives acontecerão nos dias 24 de setembro e 01 de outubro de 2024, às 20:00 hs, sendo disponibilizada 01 (uma) hora por candidato.
Parágrafo único.  A ordem das lives dos candidatos será definida através de sorteio que será realizado no dia 17 de setembro de 2024.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 10.  A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2024, das 9:00 às 17:00 hs, através de plataforma que será apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais de Campinas - APMC.

CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO

Art. 11.  Findo o prazo de votação, a APMC irá apresentar o resultado da votação.
§ 1º  Considerar-se-ão eleitos os 03 (três) candidatos mais votados, observado, em caso de empate, o Procurador mais antigo na carreira; e, persistindo o empate, o mais idoso.
§ 2º  O resultado geral da eleição será publicado no Diário Oficial do Município, contendo a porcentagem dos votos de cada candidato.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.  Das decisões do CSPGM não caberá nenhum tipo de recurso.

Art. 13.  Caso algum Conselheiro seja candidato e tenha sua inscrição deferida, ele será afastado do julgamento e decisões sobre as eleições e será substituído pelo seu suplente e, não havendo, pelo Procurador mais antigo do último nível da carreira. Caso não haja ou exista algum impedimento do Procurador mais antigo do último nível da carreira, ele será substituído pelo Procurador mais antigo do penúltimo nível da carreira.

Art. 14.  No primeiro dia útil do mês de novembro, o Conselho Superior irá encaminhar ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal com o nome dos 03 candidatos mais votados, com a porcentagem dos votos de cada um, sugerindo seja nomeado como Procurador-Geral do Município, para o biênio de 2025/2026, o candidato mais votado.

Art.15.  Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo CSPGM.

Campinas, 12 de agosto de 2024

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município