Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS VIGENTES EM MAIO DE 2024
(Publicação DOM 22/07/2024 p.53)
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas publica as tabelas salariais dos Cargos e Empregos Públicos e dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função com o reajuste de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) em relação ao salário do mês de abril/2024, definido na Lei Complementar nº 481, de 24 de junho de 2024, vigente a partir de 1º de maio de 2024.
Publica também o valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais determinado liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2276582-57.2022.8.26.0000, vigente a partir de 01 de dezembro de 2022.
Fazem parte desta publicação os seguintes Anexos:
I-A: Quadro de Cargos do Quadro Geral da Lei nº 12.985/07;
I-B: Quadro de Cargos da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-C: Quadro Suplementar do Quadro Geral e da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-D: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro Geral e Saúde;
II-A: Quadro de Cargos da Guarda Municipal da Lei nº 12.986/07;
II-B: Tabela Salarial dos Cargos da Guarda Municipal;
III-A: Quadro de Cargos do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-B: Quadro Suplementar do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-C: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro do Magistério;
IV-A: Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica da Lei nº 12.989/07;
IV-B: Tabela Salarial dos Cargos da Orquestra Sinfônica;
V-A: Quadro de Cargos de Procurador do Município;
V-B: Tabela Salarial dos Cargos de Procurador do Município;
VI-A: Quadro de Cargos da Administração Tributária do Município;
VI-B: Tabela Salarial da Administração Tributária do Município;
VII-A: Quadro dos Empregos Públicos e Funções Públicas Temporárias;
VII-B: Tabela Salarial dos Empregos Públicos e Funções Públicas Temporárias;
VIII: Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função.
As Tabelas Salariais constantes nos Anexos I-D, II-B, V-B e VI-B correspondem a jornada semanal de 36 horas.
A Tabela Salarial constante no Anexo III-C corresponde a:
I - Jornada semanal de 32 horas para o grupo dos Docentes;
II - Jornada Semanal de 36 horas para o grupo dos Especialistas em Educação.
A Tabela Salarial constante no Anexo IV-B corresponde a jornada semanal de 30 horas.
A jornada diferenciada possui vencimento base proporcional.
Campinas, 19 de julho de 2024
SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ANEXO I-A
ANEXO I-B
ANEXO I-C
ANEXO I-D
TABELA SALARIAL - QUADRO GERAL & SAÚDE - 36 HORAS
ANEXO II-A
ANEXO II-B
TABELA SALARIAL - GUARDA MUNICIPAL - 36 HORAS
ANEXO III-A
ANEXO III-B
ANEXO III-C
TABELA SALARIAL - MAGISTÉRIO
ANEXO IV-A
ANEXO IV-B
TABELA SALARIAL - ORQUESTRA SINFÔNICA - 30 HORAS
ANEXO V-A
ANEXO V-B
TABELA SALARIAL - PROCURADOR - 36H
ANEXO VI-A
ANEXO VI-B
TABELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - 36H
ANEXO VII-A
QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS - LEI 12264/2008
FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL
LEI COMPLEMENTAR 225/2019
ANEXO VII-B
TABELA SALARIAL - EMPREGOS PÚBLICOS
TABELA SALARIAL - FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL
ANEXO VIII
TABELA SALARIAL - CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO