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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.606, DE 16 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 17/07/2024 p.03)

Institui no calendário oficial do município de Campinas o Dia Municipal do Forró.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o Dia Municipal do Forró, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

Art. 2º  O Dia Municipal do Forró tem por finalidades:
I - promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira;
II - difundir o trabalho e a lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero;
III - criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical do município de Campinas.

Art. 3º  Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 24/08/7.874