Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, DE27 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 28/06/2024 p.1)
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 7º e 10 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, aos cargos de Auxiliar de Radiologia e Técnico em Radiologia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para os cargos de Auxiliar de Radiologia e Técnico em Radiologia, e suas especialidades, aplica-se a tabela de vencimentos para jornada de trinta e seis horas semanais fixada no Anexo III da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, com a aplicação dos reajustes gerais concedidos aos servidores, sem a proporcionalização dos vencimentos prevista no parágrafo único do art. 7º e no caput do art. 10 da Lei nº 12.985, de 2007.
Art. 2º Para os servidores dos cargos de Auxiliar de Radiologia e Técnico em Radiologia admitidos antes da promulgação da Lei nº 12.985, de 2007, que tiveram a remuneração mantida por meio das vantagens pessoais de enquadramento dispostas no art. 42 da mesma lei, a aplicação do art. 1º desta Lei Complementar deve considerar a revisão dessas vantagens pessoais.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo deve verificar o enquadramento realizado pela Lei nº 12.985, de 2007, considerando a jornada do cargo e a tabela de vencimentos para jornada de trinta e seis horas semanais.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar aos concursos em andamento na data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/3.316