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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.591, DE 26 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 27/06/2024 p.1)

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de adesivos para a identificação de veículos que transportam pessoa autista.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município do Campinas, o fornecimento gratuito de adesivos para a identificação de veículos que transportam pessoa autista.
Parágrafo único. Os adesivos de que trata esta Lei não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.

Art. 2º  Os motoristas devem ser instruídos para que, ao verem veículos com o adesivo de que trata esta Lei, evitem provocar ruídos em alto volume de buzinas, caixas de som e escapamentos adulterados, entre outros.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação desta Lei e a consecução do objetivo disposto nesta Lei.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlinhos Camelô
Protocolado nº 2024/08/6.963