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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2024

(Publicação DOM 21/06/2024 p.72)

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização do processo administrativo e maior celeridade no andamento dos processos de Fiscalização, de Certidão de Uso do Solo, de aprovação de projetos, reforma e demolição;

CONSIDERANDO o grande volume de processos físicos e a necessidade de informatização dos mesmos; e
CONSIDERANDO que já existe os sistemas VIA RÁPIDA JUCESP e APROVA FÁCIL.

DETERMINA:

Art. 1º  O Requerimento/Solicitação de Ficha de Informação sobre Zoneamento e Uso do Solo (antiga Certidão de Uso do Solo) se dará, exclusivamente, de forma eletrônica na plataforma "requerimentos.campinas.sp.gov.br"

Art. 2º  Os Requerimentos/Solicitações de Alvará de Uso e Renovação de Alvará de Uso de pessoas jurídicas serão iniciados exclusivamente pela plataforma Via Rápida Empresa/ REDESIM.

Art. 3º  Os requerimentos de Alvará de reforma sem acréscimo de área, de Alvará de demolição e os Requerimentos de Aprovação Responsável Imediata - ARI, se darão, exclusivamente, de forma eletrônica na plataforma Aprova Fácil.

Art. 4º  Em casos de inviabilidade técnica na solicitação de forma eletrônica, desde que devidamente fundamentado pelo interessado, poderá ser autorizada a protocolização do processo físico pela Secretária Municipal de Urbanismo.

Art. 5º  Os interessados poderão ser orientados pelo Setor de Atendimento ao Público ou através do canal "Fale Conosco" da plataforma Aprova Fácil.

Art. 6º  Ficam asseguradas a protocolização física dos processos cujas taxas já foram solicitadas, seja por meio presencial, seja por e-mail.

Art. 7º  A Cartilha e Modelos para Aprovação de Projetos estão disponíveis para consulta na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo, no endereço eletrônico: https://campinas.sp.gov.br/servico/consultar-cartilha-e-modelos-para-aprovacao-de-projetos

Art. 8º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 01 de julho de 2024.

Redigido conforme elementos do protocolado SEI PMC.2024.00046982-34.

Campinas, 20 de junho de 2024

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO