Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.588, DE 20 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 21/06/2024 p.01)
Institui, no âmbito do município de Campinas, a Política Municipal de Atenção, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - proporcionar atenção integral à saúde, visando melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com doenças raras;
II - produzir e oferecer informações sobre direitos dos pacientes, sobre medidas de prevenção e cuidado e sobre serviços disponíveis na rede municipal de saúde;
III - qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos na implantação dessa política;
IV - instituir um comitê de doenças raras, a fim de identificar pessoas com doenças raras através de agentes de saúde;
V - oferecer acolhimento, instruções e uma rede de apoio às novas famílias.
Campinas, 20 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Eduardo Magoga
Protocolado nº 2024/08/6.545