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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.588, DE 20 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 21/06/2024 p.01)

Institui, no âmbito do município de Campinas, a Política Municipal de Atenção, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do município de Campinas, a Política Municipal de Atenção, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras, para o desenvolvimento de ações de prevenção e de identificação de doenças raras.

Art. 2º  Para a consecução da Política Municipal de Atenção, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras, serão empreendidos esforços para atuação conjunta de diferentes órgãos municipais, estaduais e federais bem como entidades não governamentais e a sociedade civil, visando:
I - proporcionar atenção integral à saúde, visando melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com doenças raras;
II - produzir e oferecer informações sobre direitos dos pacientes, sobre medidas de prevenção e cuidado e sobre serviços disponíveis na rede municipal de saúde;
III - qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos na implantação dessa política;
IV - instituir um comitê de doenças raras, a fim de identificar pessoas com doenças raras através de agentes de saúde;
V - oferecer acolhimento, instruções e uma rede de apoio às novas famílias.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei em noventa dias, no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Eduardo Magoga
Protocolado nº 2024/08/6.545