Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 20 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 21/06/2024 p.1)
Dispõe sobre o Centro Integrado de Comando e Controle de Campinas - Cicccamp e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - promoção e coordenação da integração operacional entre os órgãos da Segurança Pública;
II - planejamento, coordenação e monitoramento das operações e ações integradas;
III - fomento a interoperabilidade com outros centros integrados de comando e controle;
IV - promoção da consciência situacional e assessoramento na tomada de decisão;
V - facilitação na troca de dados e informações;
VI - uso racional e comum dos recursos;
VII - padronização e integração de procedimentos operacionais.
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Guarda Municipal;
III - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Transportes;
VI - Secretaria Municipal de Governo, por meio do Departamento de Defesa Civil;
VII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII - Secretaria Municipal de Urbanismo;
IX - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - Emdec;
X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Sanasa-Campinas;
XI - Serviços Técnicos Gerais - Setec;
XII - Rede Mario Gatti de Urgência e Emergência.
Parágrafo único. Poderá ainda atuar de forma integrada e coordenada com o Cicccamp, na condição de colaborador, qualquer órgão público, municipal, estadual e federal, ou privado, que tenha como área de atuação, direta ou indiretamente, a segurança pública, a proteção e a defesa civil, o trânsito e a mobilidade urbana e situações de crises e emergências.
I - Coordenadoria Departamental de Operações:
a) Setor de Gestão de Operações;
b) Setor de Integração e Análise de Dados;
II - Coordenadoria Departamental de Tecnologia:
a) Setor de Inovação Tecnológica;
b) Setor de Soluções Integradas;
III - Coordenadoria Departamental de Infraestrutura:
a) Setor de Suporte de Redes;
b) Setor de Apoio Operacional.
I - 1 (um) cargo de Diretor de Departamento;
II - 3 (três) cargos de Coordenador Departamental.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/475