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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 18 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 19/06/2024 p.01)

Altera a Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão do Anexo I e a Tabela de Remuneração de Funções Gratificadas do Anexo II da Lei Complementar nº 446, de 28 de dezembro de 2023, que "extingue e cria cargos públicos e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev", na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão - Jornada de 36 Horas Semanais constante do Anexo I da Lei Complementar nº 446, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
CARGOESCOLARIDADEQUANTIDADE REMUNERAÇÃO
DIRETOR-PRESIDENTEGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO1R$ 23.246,08
DIRETOR ADMINISTRATIVOGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO1R$ 17.683,29 OU 50% DO VENCIMENTO-BASE
DIRETOR FINANCEIROGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO1R$ 17.683,29 OU 50% DO VENCIMENTO-BASE
DIRETOR PREVIDENCIÁRIOGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO1RS 17.683,29 OU 50% DO VENCIMENTO-BASE
COORDENADOR DEPARTAMENTALGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR5R$ 11.306,37 OU 40% DO VENCIMENTO-BASE
ASSESSOR SUPERIOR IGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR2RS 14.952,62
ASSESSOR SUPERIOR IIGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR3RS 11.306,37



" (NR)

Art. 2º  Fica alterada a Tabela de Remuneração de Funções Gratificadas - Jornada de 36 Horas Semanais constante do Anexo II da Lei Complementar nº 446, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
FUNÇÃOESCOLARIDADEQUANTIDADE REMUNERAÇÃO
PROCURADOR-CHEFE
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR150% DO SALÁRIO-BASE
ASSISTENTE TÉCNICO DE PROCURADORGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR1R$ 7.481,14 OU 30% DO SALÁRIO-BASE
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETORGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR4RS 7.481,14 OU 30% DO SALÁRIO-BASE
AGENTE DE CONTRATAÇÃOGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR2R$ 7.481,14 OU 30% DO SALÁRIO-BASE
MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOSGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR530% DO SALÁRIO-BASE
CHEFE DE SETORENSINO MÉDIO COMPLETO12RS 6.612,05 OU 30% DO SALÁRIO-BASE
CONDUTOR DE VEÍCULO DO GABINETEENSINO MÉDIO COMPLETO130% DO SALÁRIO-BASE



" (NR)


Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 29 de dezembro de 2023.

Campinas, 18 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/1.864