Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO SECLIMAS Nº 02 DE 29 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 07/06/2024 p.7)
Dispõe sobre o estabelecimento de nexo causal na fiscalização e autuação dos casos de uso do fogo e queimada nos imóveis em que há elementos ambientais sensíveis.
O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SECLIMAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 12.651, de 12 de maio de 2012 (Código Florestal), que proíbe "o uso de fogo na vegetação";
CONSIDERANDO a Resolução nº 81, de 18 de agosto de 2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que "dispõe sobre o estabelecimento de nexo causal na fiscalização e autuação do uso irregular de fogo em área agropastoril";
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.024, de 05 de Novembro de 2020, que "dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Campinas e os procedimentos de conscientização, prevenção, fiscalização e controle de queimadas e incêndios"
CONSIDERANDO a necessidade de objetividade e segurança jurídica na caracterização das infrações ambientais de uso do fogo e queimada;
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, bem como a transparência e controle social dos procedimentos fiscalizatórios e de reparação do dano ambiental;
RESOLVE:
I - Manutenção adequada de aceiros lindeiros às unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, fragmentos florestais, ruas, estradas, rodovias ou aglomeração urbana;
II - Existência de obstáculos limitadores do acesso de terceiros à área atingida pelo incêndio;
III - Origem do incêndio;
III - Presença de lixo ou materiais inflamáveis próximos à divisa do imóvel;
IV - Recorrência de queimadas na mesma área;
V - Combate efetivo ao incêndio e acionamento das autoridades.
VI - Condições gerais de manutenção da propriedade no que diz respeito a capina e limpeza, em especial nas vias internas de circulação;
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de junho de 2024
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade SECLIMAS