Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.578, DE 5 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 06/06/2024 p.01)
Institui o Dia da Força Expedicionária Brasileira - FEB e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 8 de maio como o Dia da Força Expedicionária Brasileira, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de maio.
Parágrafo único. O Dia da Força Expedicionária Brasileira fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
Art. 2º O Dia da Força Expedicionária Brasileira poderá ser comemorado com a realização de workshops, feiras, atividades desportivas, reuniões, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à Força Expedicionária Brasileira - FEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 2024/08/6.173