Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
COMUNICADO
(Publicado DOM 26/08/1995 p.15)
Eu presidente do CONDEPACC, no uso de minhas atribuições e, com base no Art. 5º e § único, do Decreto Lei nº 9.585 de 11 de agosto de 1988, determino:
1 -
a) Face; às obras de restauro que deverão ser efetuadas pelo Poder Municipal na Praça Carlos Gomes;
b) Face à análise do Projeto do D.PJ. pertinentes à Praça;
c) Face a necessidade de conservação deste logradouro nos moldes do projeto encaminhado e contemplado com modificações sugeridas pela C.P.C.;
d) Face a Praça Carlos Gomes não estar protegida, em relação ao seu valor histórico e cultural, referente a cidade de Campinas - SP;
e) Seja aberto "ad referendum" o Processo de Tombamento da Praça Carlos Gomes e que o projeto apresentado pelo D.P.J. seja, de forma peremptória, com suas modificações, parte integrante deste Processo de Abertura de tombamento.
2 - Fica determinado, também, de conformidade com o artigo 5º, § único do Decreto Lei nº 9.585/95, seja essa decisão "ad referendum", apreciada e votada pelo CONDEPACC em sua próxima reunião a contar desta data.
Campinas, 24 de agosto de 1995
SÉRGIO LUIS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Presidente do CONDEPACC