Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.394, DE 28 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 29/05/2024 p.01)
Institui o Programa de Atenção aos Servidores com Deficiência no âmbito da Administração Municipal.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a inclusão e o acompanhamento dos servidores com deficiência como uma das vertentes das políticas afirmativas no âmbito da Administração Municipal;
DECRETA:
I - participar do exame admissional, com avaliação biopsicossocial em equipe multiprofissional dos candidatos com deficiência convocados;
II - discussão dos casos em equipe ampliada;
III - promover o acolhimento ao servidor com deficiência;
IV - definir e adequar as atividades do processo de trabalhocom a participação do servidor com deficiência, do gestor e/ou de um representante de gestão de pessoas da Secretaria de origem, observadas a descrição do cargo prevista em lei e as necessidades relativas à deficiência apresentadas pelo servidor;
V - fornecer subsídios para que as chefias desenvolvam processos de trabalho conforme às potencialidades do servidor com deficiência;
VI - acompanhar o servidor com deficiência durante o seu exercício funcional na PMC;
VII - realizar visitas ao local de trabalho e/ou ao domicílio;
VIII - fomentar espaços de diálogo, educação e promoção a ambientes inclusivos e acessíveis;
IX - contribuir para o desenvolvimento de Políticas Afirmativas de Inclusão do servidor com deficiência no âmbito da PMC.
I - participar e implementar as adequações do processo de trabalho;
II - promover ambientes inclusivos e acessíveis;
III - encaminhar à equipe do Programa as necessidades de avaliação e/ou reavaliação do servidor com deficiência;
IV - fomentar e dar subsídios para uso das potencialidades laborais do servidor com deficiência;
V - participar das discussões e capacitações a que forem orientados.
I - comparecer ao DPSS nas convocações;
II - informar à equipe do Programa as necessidades de reavaliações;
III - atender às solicitações realizadas pela equipe do Programa;
IV - solicitar seu enquadramento como Pessoa com Deficiência nesta Municipalidade.
Campinas, 28 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00056792-25.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito