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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.394, DE 28 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 29/05/2024 p.01)

Institui o Programa de Atenção aos Servidores com Deficiência no âmbito da Administração Municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a inclusão e o acompanhamento dos servidores com deficiência como uma das vertentes das políticas afirmativas no âmbito da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas, o Programa de Atenção aos Servidores com Deficiência, destinado aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campinas com deficiência, estabelecendo as normas gerais, procedimentos, atribuições e responsabilidades desua execução.

Art. 2º  Considera-se servidor com deficiência aquele previamente enquadrado pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º  O Programa de Atenção ao Servidor com Deficiência tem como objetivo promover a inclusão dos servidores com deficiência na Prefeitura Municipal de Campinas, propondo-se a efetivar sua ampla participação no trabalho, considerando as atribuições do cargo ocupado e a sua deficiência.
Parágrafo único.  Caberá às demais unidades de gestão do Município auxiliarem no que se fizer necessário para o pleno desenvolvimento do Programa, tendo a equipe multidisciplinar autonomia para dialogar com as áreas e executar os trâmites pertinentes à inclusão do servidor.

Art. 4º  O gerenciamento do Programa será realizado pela Coordenadoria de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - DPSS, da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SMGDP.
Parágrafo único.  Caberá às demais coordenadorias e setores do DPSS zelar, fornecer suporte e/ou executar ações conforme suas competências, visando a ampla funcionalidade do Programa.

Art. 5º São atribuições do programa:
I - participar do exame admissional, com avaliação biopsicossocial em equipe multiprofissional dos candidatos com deficiência convocados;

II - discussão dos casos em equipe ampliada;
III - promover o acolhimento ao servidor com deficiência;
IV - definir e adequar as atividades do processo de trabalhocom a participação do servidor com deficiência, do gestor e/ou de um representante de gestão de pessoas da Secretaria de origem, observadas a descrição do cargo prevista em lei e as necessidades relativas à deficiência apresentadas pelo servidor;
V - fornecer subsídios para que as chefias desenvolvam processos de trabalho conforme às potencialidades do servidor com deficiência;
VI - acompanhar o servidor com deficiência durante o seu exercício funcional na PMC;
VII - realizar visitas ao local de trabalho e/ou ao domicílio;
VIII - fomentar espaços de diálogo, educação e promoção a ambientes inclusivos e acessíveis;
IX - contribuir para o desenvolvimento de Políticas Afirmativas de Inclusão do servidor com deficiência no âmbito da PMC.
§ 1º  A avaliação biopsicossocial do candidato com deficiência e do servidor com deficiência deverá ser realizada por, no mínimo, 3 (três) profissionais do DPSS.
§ 2º  Cabe à Coordenadoria de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor a definição dos profissionais para a avaliação biopsicossocial.

Art. 6º  É de responsabilidade do gestor imediato e Secretaria de origem do servidor com deficiência:
I - participar e implementar as adequações do processo de trabalho;
II - promover ambientes inclusivos e acessíveis;
III - encaminhar à equipe do Programa as necessidades de avaliação e/ou reavaliação do servidor com deficiência;
IV - fomentar e dar subsídios para uso das potencialidades laborais do servidor com deficiência;
V - participar das discussões e capacitações a que forem orientados.

Art. 7º  É de responsabilidade do servidor com deficiência:
I - comparecer ao DPSS nas convocações;

II - informar à equipe do Programa as necessidades de reavaliações;
III - atender às solicitações realizadas pela equipe do Programa;
IV - solicitar seu enquadramento como Pessoa com Deficiência nesta Municipalidade.
Parágrafo único.  O não atendimento às orientações e convocações do Programa poderá implicar na descontinuidade do acompanhamento do servidor.

Art. 8º  Os gestores públicos deverão participar de capacitações e/ou reuniões desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do Programa de Atenção aos Servidores com Deficiência.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00056792-25.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito