Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.376, DE 22 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 23/05/2024 p.1)
Convoca a Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional da Cidade e dá outras providências.
O Sr. Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Portaria MCID 175/2024, do Ministério das Cidades, e da Portaria SDUH 2/2024,
DECRETA:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3% (quarenta e dois, vírgula três por cento);
II - movimentos populares: 26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento);
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9% (nove vírgula nove por cento);
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9% (nove vírgula nove por cento);
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7% (sete por cento);
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2% (quatro vírgula dois por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Campinas, 22 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00050217-18.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito