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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.563, DE 20 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 21/05/2024 p.01)

Institui o Dia Municipal da Saúde Única, a ser comemorado anualmente no dia 3 de novembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal da Saúde Única, a ser comemorado anualmente no dia 3 de novembro.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Edvaldo Cabelo
Protocolado nº 24/08/5.310