Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO PGM Nº 002/2024
(Publicação DOM 17/05/2024 p.124)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ciência das citações eletrônicas em Ações Judiciais pela Procuradoria Municipal.
Considerando que o Código de Processo Civil determinou que as citações das pessoas jurídicas de direito público serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico;
Considerando que o Município de Campinas recebe as citações por meio do Portal Eletrônico, as quais são distribuídas às respectivas Procuradorias;
Considerando que a ausência de confirmação da citação pode ensejar a prática de outros atos processuais, em prejuízo à celeridade e à economia processual;
Considerando a advertência constante do mandado de citação no sentido de que se considera ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, § 1º-C, do CPC); e,
Considerando a obrigatoriedade do Procurador Municipal quanto ao controle dos prazos para oferecimento de defesa e evitar a aplicação de penalidades à pessoa jurídica de direito público.
O Procurador-Geral do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município, arts. 7º e 14 da Lei Complementar nº 255/2020 e art. 9º do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020,
Resolve:
Campinas, 16 de maio de 2024
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município
(SEI PMC.2024.00055541-04)