Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.556, DE 2 MAIO DE 2024

(Publicação DOM 03/05/2024 p.03)

Institui no município de Campinas o concurso A Mais Bela Bonequinha Afro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o concurso A Mais Bela Bonequinha Afro, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de maio.

Art. 2º  O concurso A Mais Bela Bonequinha Afro tem como objetivos:
I - valorizar a cultura e a estética afro-brasileiras;
II - incentivar o orgulho e a valorização de ser negro;
III - valorizar a simpatia e a desenvoltura dos candidatos;
IV - colaborar com o desenvolvimento social e cultural;
V - promover a interação entre a comunidade escolar e militantes do movimento negro.

Art. 3º  Poderão participar do concurso alunos(as) afrodescendentes ou negros(as) com no mínimo quinze anos de idade.
Parágrafo único. Pela designação federal, consideram-se negros(as) os(as) mulatos(as), pardos(as), pretos(as), mestiços(as) e morenos(as) claros(as) ou escuros(as) que se autodeclarem afrodescendentes.

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos do Município.

Art. 5º  Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: Vereador Permínio Monteiro

Protocolado nº 2024/08/4.410