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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA FUMEC

(Publicação DOM 10/04/2024 p.10)

Os membros do Conselho Fiscal, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 29, Inciso III, da Lei Complementar nº 188 de 27 de dezembro de 2017:

Art. 1º  O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e respectivos três membros suplentes, designados pelo presidente da fundação.
§ 1º  O presidente do Conselho Fiscal será eleito entre os seus membros efetivos.
§ 2º  É vedada a acumulação da função de membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal com qualquer outra da fundação.
§ 3º  O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 2º  O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado pelo seu presidente, por dois de seus membros ou pelo presidente da fundação.

Art. 3º  Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas sem justificativa, no período de dois anos.

Art. 4º  São atribuições do Conselho Fiscal:
I - apreciar as contas, balancetes e balanços da fundação;

II - opinar sobre os assuntos de contabilidade, gestão orçamentária e patrimonial e gestão financeira e administrativa por solicitação do presidente da fundação ou do Conselho Administrativo e;
III - requisitar da presidência da fundação as informações que se tornarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições.
§ 1º  O Conselho Fiscal poderá requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, processos ou papéis relacionados à administração financeira, orçamentária e patrimonial da fundação.
§ 2º  As solicitações a que se referem o inciso II do caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva da fundação, que providenciará a formalização das mesmas.

Art. 5º  Em cada reunião os membros do Conselho Fiscal escolherão entre seus pares o Secretário.
§ 1º  Compete ao Secretário do Conselho Fiscal as atas e pareceres das reuniões.

Art. 6º  As despesas de funcionamento do Conselho Fiscal da FUMEC, tais como fotocópias, produção e transparências e impressões, serão de responsabilidade da própria fundação.

Titulares:
Fabio Forte Andrade - matrícula 64937-6

José Aparecido Rocha - matrícula 63.655-0
Nilson Lopes Vieira - matrícula 400

Suplentes:
Francisca Euciliene de Araujo Cabral- matrícula 632783-43

Joabe Silvério da Silva - matrícula 127210-1
Thiago José Zanotti - matrícula 110.241-9

Campinas, 09 de abril de 2024

LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
Controle Interno