Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.293, DE 8 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 09/04/2024 p.01)

Dispõe sobre o cancelamento do trecho da DIRETRIZ VIÁRIA 96-B, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, § 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, foram realizados;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apontou a inviabilidade técnica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica deferido o cancelamento do trecho da Diretriz 96-B, iniciada na Rua Neuraci da Silva Rodrigues e transposição para pedestres até a Rua Tereza Clemente do Prado - 15 metros de largura - Coletora lI.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido em conformidade com os elementos do protocolo administrativo nº 2021/11/06.451.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito