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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.538, DE 5 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 08/04/2024 p.1)

Institui o Dia Municipal da Beleza nos Hospitais, a ser comemorado no dia 20 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Campinas, o Dia Municipal da Beleza nos Hospitais, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro.

Art. 2º  O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do Dia Municipal da Beleza nos Hospitais.

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Edvaldo Cabelo
Protocolado nº 2024/08/3.647