Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.538, DE 5 DE ABRIL DE 2024
(Publicação DOM 08/04/2024 p.1)
Institui o Dia Municipal da Beleza nos Hospitais, a ser comemorado no dia 20 de outubro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de abril de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Edvaldo Cabelo
Protocolado nº 2024/08/3.647