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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.536, DE 28 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 01/04/2024 p.01)

Institui o mês de setembro como o Mês Municipal de Conscientização sobre a Vacinação Antirrábica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o mês de setembro como o Mês Municipal de Conscientização sobre a Vacinação Antirrábica no município de Campinas.

Art. 2º  Entre as atividades a serem realizadas por ocasião do Mês Municipal de Conscientização sobre a Vacinação Antirrábica, ficam incluídas:
I - campanhas de incentivo à vacinação antirrábica;
II - campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação antirrábica; e
III - divulgação de locais permanentes de vacinação antirrábica gratuita no município de Campinas.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Paulo Bufalo
Protocolado nº 2024/08/3.054