Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.536, DE 28 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 01/04/2024 p.01)
Institui o mês de setembro como o Mês Municipal de Conscientização sobre a Vacinação Antirrábica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - campanhas de incentivo à vacinação antirrábica;
II - campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação antirrábica; e
III - divulgação de locais permanentes de vacinação antirrábica gratuita no município de Campinas.
Campinas, 28 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Paulo Bufalo
Protocolado nº 2024/08/3.054