Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.253, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 18/03/2024 p.1)
Dispõe sobre o enfrentamento às arboviroses em situação de rotina e em situação de emergência em saúde pública, cria o Grupo de Resposta Unificada, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas, São Paulo;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica da Dengue e outras Arboviroses no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação na busca da e redução do risco de emergências em saúde pública e desastres para o desenvolvimento da Resiliência;
CONSIDERANDO a importância da atuação estratégica, coordenada, eficaz e efetiva da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da administração pública no enfrentamento e mitigação do risco da Dengue e as demais Arboviroses;
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de Dengue conforme Decreto nº 68.368, de 05 de março de 2024; e
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência em Saúde Pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue, conforme Decreto nº 23.230 de 07 de março de 2024,
DECRETA:
I - o atendimento às denúncias sobre situações de potenciais criadouros do mosquito transmissor da Dengue;
II - providenciar a inspeção, eliminação de criadouros e formalização da resposta ao denunciante; e
III - articular e prover recursos para a execução da atividade, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00029463-20.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito