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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.526, DE 8 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 11/03/2024 p.2)

Institui o dia 16 de março como o Dia Municipal de Conscientização sobre a Emergência Climática.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de março como o Dia Municipal de Conscientização sobre a Emergência Climática no município de Campinas.

Art. 2º Entre as atividades realizadas por ocasião do Dia Municipal de Conscientização sobre a Emergência Climática, ficam incluídas campanhas de incentivo à sustentabilidade e de conscientização sobre sua importância, campanhas de lixo zero e campanhas de plantio coletivo e em locais públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Paulo Búfalo
Protocolado nº 2024/08/2.065