Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FUMEC Nº 10/2024

(Publicação DOM 08/02/2024 p.9)

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo; Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público.
Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;
Considerando que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente-PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, o Comitê de Implementação da A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da FUMEC;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito da FUMEC;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito da FUMEC;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da FUMEC;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.

Art. 2º  O Comitê será composto pelos seguintes membros:

Titulares: Amanda Villar Inocencio Christol, matrícula 10617
João Batista da Silva, matrícula 10473
Lucas Gimenez Pavanello, matrícula 10459
José Batista de Carvalho Filho, matrícula 100118
Claudia Nishibe Furegatti Spinella, matrícula 10422

Suplentes:
Claudia May Yamaki, matrícula 10482
Ellen Souza Bilaça, matrícula 100114
Monique da Silva e Souza, matrícula 10557
William Henrique Soldera, matrícula 10559

Art. 3º  Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Gerência Administrativa e Financeira.

Art. 4º  A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de fevereiro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC