Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.143, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Publicação DOM 15/01/2024 p.1)
Altera o Decreto nº 19.226, de 19 de julho de 2016, que Dispõe sobre Procedimentos de Análise, Definição e Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:
"Art. 31.........................
......................................
§ 6º O loteador deverá apresentar ao Serviço de Registro de Imóveis competente uma via do Alvará de Execução das Obras, para fins de registro do início da contagem dos prazos constantes no cronograma de obras.
............................"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de janeiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00076497-22
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito