Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.141, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(Publicação DOM 12/01/2024 p.1)
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2024 e início de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - feriados nacionais em 2024, conforme as Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e nº 6.802, de 30 de junho de 1980, nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023:
a) 21 de abril, domingo, Tiradentes;
b) 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, sábado, Finados;
f) 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República;
g) 20 de novembro, quarta-feira, Dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
h) 25 de dezembro, quarta-feira, Natal.
II - feriado nacional: o dia 1º de janeiro de 2025, quarta-feira, Confraternização Universal.
III - feriado estadual em 2024: 09 de julho, terça-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997.
IV - feriados municipais em 2024:
a) 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 08 de dezembro, domingo, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I - 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 31 de maio, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
V - 08 de julho, segunda-feira, véspera do Dia da Revolução Constitucionalista;
VI - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de janeiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
DANILO DE MORAES
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00002287-05.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito