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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 01/2023

(Publicação DOM 30/11/2023 p.26)

O Comitê Gestor do Teletrabalho, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 22.830, de 19 de junho de 2023, informa, a partir da data desta publicação, o início da execução do teletrabalho pelos servidores e empregados públicos aderentes ao Programa Piloto de Teletrabalho que tiveram os Termos de Adesão Individual autorizados pelos superiores hierárquicos das secretarias a seguir listadas e encaminhados ao Comitê Gestor do Teletrabalho:
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Gestão e Controle
- Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Secretaria Municipal de Justiça
- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
- Secretaria Municipal de Urbanismo
- Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Procuradoria Geral do Município

Em observância ao Artigo 13 do Decreto 22.830/2023 o comparecimento para o trabalho presencial deverá ser de, no mínimo, dois dias na semana.

COMITÊ GESTOR DO TELETRABALHO

Campinas, 29 de novembro de 2023