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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 126, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 29/11/2023 p.17)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e CONSIDERANDO a Indicação CME nº 01/17, aprovada em reunião ordinária no Conselho Municipal de Educação em 06 de abril de 2017, e o disposto no Processo SEI PMC.2022.00102469-60,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear Comissão Permanente para análise dos casos de denúncias que en
volvam estabelecimentos que atuam clandestinamente como escolas de Educação Infantil, produzir relatórios e emitir parecer com vistas a subsidiar as ações das demais instâncias do poder público que têm prerrogativas, definidas em legislação, para a adequada intervenção:
I - representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) titular: Adelaide Albergaria Pereira Gomes, RG 2.045.111-1;
b) suplente: Guilherme Do Val Toledo Prado, RG 16.555.386-8;
II - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Angela Simone Faquini Costa, matrícula 119.699-5;
b) Silvia Vallezi, matrícula 119.681-2;
c) Tânia Maria Ximenes, matrícula 122.071-3;
d) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
e) Eduardo de Souza Bastos, matrícula 139.208-5;
f) Luciana Scharlack Corrêa, matrícula 123.759-4.

Art. 2º  O trabalho da comissão será coordenado pela servidora da SME Angela Simone Faquini Costa.

Art. 3º  O relatório das atividades desenvolvidas, em relação a cada denúncia, deve ser enviado por meio de processo SEI ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em até sessenta dias após a convocação do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  Esta portaria revoga a Portaria SME nº 24 de 06 de março de 2023.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 28 de novembro de 2023


JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação