Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 12 DE JUNHO DE 2014
(publicada no diário oficial do município em 16 de junho de 2014)

(Publicação DOM 23/06/2014  p.3)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 433, de 12 de Junho de 2014, resolve: 

Art. 1º  Fica criado o "Parque Cultural Ferroviário" , situado à Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº, Centro, delimitado e descrito conforme poligonal tombada constante no Artigo Primeiro, § Primeiro, da Resolução 004/1990 do CONDEPACC,"Complexo Ferroviário Central da FEPASA" , apresentada a seguir:
"A poligonal se inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta última até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até à Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antônio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a Av. Dr. Sales de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Dr. Ricardo deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro."
§ 1º  Qualquer intervenção que se pretenda promover na poligonal tombada descrita acima do " Parque Cultural Ferroviário" deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 2º   O entorno do "Parque Cultural Ferroviário" criado no artigo 1º desta resolução, fica regulamentado conforme o disposto na Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da FEPASA" . 

Art. 3º   Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do "Parque Cultural Ferroviário" .

Art.4º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de junho de 2014

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal De Cultura
Presidente Do Condepacc