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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS

(Publicação DOM 02/11/2001  p.25)

Substituição total do Artigo 2º da Resolução nº 33, de 05 de outubro de 1995 

ONDE SE LÊ:

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.

LEIA-SE :

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Saleciano Nossa senhora Auxiliadora, fica regulamentada conforme planta 1 anexa e exigência a seguir:
I - As novas edificações que ocorrerem no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, deverão obrigatoriamente ser previamente aprovadas pelo CONDEPACC.

Campinas, 30 de outubro de 2.001.

PROF. DR. MARCOS TOGNON
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC