Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
(Publicação DOM 02/11/2001 p.25)
Substituição total do Artigo 2º da Resolução nº 33, de 05 de outubro de 1995
ONDE SE LÊ:
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.
LEIA-SE :
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Saleciano Nossa senhora Auxiliadora, fica regulamentada conforme planta 1 anexa e exigência a seguir:
I - As novas edificações que ocorrerem no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, deverão obrigatoriamente ser previamente aprovadas pelo CONDEPACC.
Campinas, 30 de outubro de 2.001.
PROF. DR. MARCOS TOGNON
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC