Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.463, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 20/10/2023 p.01)
Acresce os §§ 4º e 5º ao art. 52-A da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 52-A. ..........................................
.............................................................
§ 4º Caso os prazos previstos no § 1º deste artigo tenham expirado e se verifique posteriormente a existência de emenda com alguma espécie de impedimento, o Poder Executivo informará diretamente o parlamentar autor da emenda individual sobre a inviabilidade desta, até o dia 25 de outubro, oferecendo opções de remanejamento para viabilizar sua execução dentro do exercício.
§ 5º De forma a possibilitar a manutenção da destinação de recursos orçamentários prevista no caput deste artigo, caso o autor da emenda individual deseje realizar o remanejamento nos termos do § 4º deste artigo, o Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 10 de novembro, a indicação para que o remanejamento seja implementado por ato do Poder Executivo." (NR)
Campinas, 19 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.068