Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2023 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(Publicação DOM 25/09/2023 p.23)
Regulamenta, nos termos do art. 10 - I, da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, os procedimentos relativos às matérias administrativas no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, que forem encaminhadas por outros órgãos internos e externos, tendo como base o poder hierárquico na Administração Pública, poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno da Diretoria Administrativa.
PROCEDIMENTO:
1 - Em razão das prerrogativas do Diretor Administrativo em exercer as atribuições conferidas na forma da lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções de gerenciamento, a supervisão administrativa e o acompanhamento dos trabalhos da Diretoria Administrativa, fica estabelecido que os servidores lotados nessa diretoria, deverão encaminhar ao Diretor Administrativo os requerimentos, ofícios, solicitações de qualquer natureza que lhe forem atribuídos por terceiros, para a anuência e autorização deste Diretor (autoridade competente), referente ao encaminhamento e demais prosseguimentos administrativos.
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de setembro de 2023
DENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE
DIRETOR ADMINISTRATIVO