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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 25/09/2023 p.01)

Institui, no calendário oficial de eventos do município de Campinas, o Dia da Mulher Empresária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Campinas, o Dia da Mulher Empresária, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.
Parágrafo único.  Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de setembro de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício

Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2023/08/10.305