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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 14 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

(Publicação DOM 25/08/2023 p.22)

Cria Comissão Especial para os credenciamentos de serviços médicos da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.080/90 e suas alterações que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade regulamentar fluxos do credenciamento de Serviços Médicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir a Comissão Especial de Credenciamento pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, que fica investida de atribuição para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos credenciamentos de Serviços Médicos no âmbito da Secretaria, sendo composta pelos seguintes servidores:

NOME COMPLETOMATRÍCULADEPARTAMENTOFUNÇÃO
ALESSANDRA ROCHA CAMPOS140933-6DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOTITULAR
ELAINE CRISTINA GIUDICE PELANDRANI129430-0DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOTITULAR
ALINE FERREIRA DE CARVALHO139004-0DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOSUPLENTE
CARLA ARRUDA CHERI129041-0DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDETITULAR
JESSICA RODRIGUES DA SILVA 125629-7DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDESUPLENTE
RICARDO NEMER JALBUT103076-0DEPARTAMENTO DE SAÚDETITULAR
MIRIAM SIESLER NOBREGA36117-8DEPARTAMENTO DE SAÚDESUPLENTE


Art. 2º
  Compete à Comissão de Credenciamento proceder à analise conforme as normas estabelecidas em ulterior Edital de Chamamento Público, em especial:

I - acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos;
III - emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV - elaborar e encaminhar as listas de credenciados ao referendo do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para ratificação e publicação de manifestação acerca da habilitação e classificação das empresas credenciadas;
V - decidir sobre os recursos interpostos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Campinas, 24 de agosto de 2023

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE