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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 03/2023

(Publicação DOM 14/08/2023 p.30)

Disciplina, no âmbito do CAMPREV, o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor da autarquia que se deslocar temporariamente a serviço do Instituto, pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem, nas condições que especifica.

O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º  Aplicar no que couber, ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, as disposições do Decreto nº 20.645, de 20 de dezembro de 2019, e suas alterações e a Ordem de Serviço Conjunta SMG/SMF n. 01, de 21 de janeiro de 2020, observadas as disposições da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de agosto de 2023

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV