Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
(Publicação DOM 09/08/2023 p.164)
Altera a redação do art. 1º e a Tabela I do Anexo único da Resolução nº 05 de 20 de abril de 2017, que Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de "prêmio produtividade" aos servidores que atuam junto ao agenciamento do serviço funerário, atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e floricultura desta autarquia municipal.
O Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no art. 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 4.369/1974, que delega à SETEC a competência para implantar e dirigir o serviço funerário municipal;
CONSIDERANDO que o "serviço funerário municipal, de responsabilidade da SETEC é autorizado a executar, com exclusividade, todos os serviços funerários e atividades públicas municipais que lhe forem atinentes", nos termos do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.446/1974;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.273/2008, que reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SETEC, especialmente ao disposto no art. 73º da referida norma;
CONSIDERANDO que a SETEC vem desenvolvendo programas de redução de seus custos operacionais, combinado com a geração de receitas, e considerando a necessidade de participação de todos os servidores no incremento da arrecadação de receitas da Autarquia.
RESOLVE:
"Art. 1º Instituir o prêmio produtividade, decorrente do trabalho realizado pelos servidores efetivos da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios, e outros servidores efetivos, dentro de suas competências funcionais, que participem efetivamente nas vendas de serviços e acarretem incremento de arrecadação de receita da Autarquia, aplicando-se a pontuação constante das tabelas do ANEXO ÚNICO - TABELAS I, II, III e IV. " (NR)
Campinas, 03 de agosto de 2023
ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC
JANAINA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC
MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico e Operacional ? SETEC