Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01 DE 01 DE JULHO DE 2023
(Publicação DOM 20/07/2023 p.17)
SEI: 2023.00071422-37
Tendo em vista a deliberação efetuada em conjunto com as Diretorias de Recursos Humanos da SMS, SMGDP e RMG quanto à prestação de horas extras por servidores municipais e cedidos junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Saúde e a Presidência da Rede Mário Gatti
DETERMINA:
1. A prestação de horas extras por servidores junto à Secretaria Municipal de Saúde é exclusiva e restrita somente aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
2. A prestação de horas extras por servidores junto à Rede Mário Gatti é exclusiva e restrita somente aos servidores cedidos pela municipalidade para prestar serviços junto às unidades pertencentes à Rede Mário Gatti;
3. Fica vedada a prestação de horas extras por servidor vinculado a Secretaria Municipal de Saúde junto a unidades Rede Mário Gatti, e por servidor vinculado à Rede Mário Gatti junto a unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. A presente determinação vigorará a partir de 01 de julho de 2.023.
Campinas, 19 de julho de 2023
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DR. SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR