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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.405, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.1)

Altera o caput do art. 3º da Lei nº 16.351, de 29 de dezembro de 2022, que "dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 2023", e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento-Programa de 2023 - Lei nº 16.351, de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 16.351, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A despesa orçamentária da Administração direta, fixada em R$ 7.102.881.939,00 (sete bilhões cento e dois milhões oitocentos e oitenta e um mil novecentos e trinta e nove reais), será realizada nos termos da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, de acordo com o seguinte desdobramento:

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento-Programa de 2023 - Lei nº 16.351, de 2022, rubrica nº 171000.17110.99.999.2009.0188.999999.01.1000000, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo que a cobertura far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da dotação nº 091100.09110.08.244.1005.4042.449051.08.510.0000.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal

Protocolado nº 2023/10/265
Observação: Tabelas explicativas publicadas anexo a esta edição.